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Comitê de Análise de Denúncias de Assédio Moral

O Comitê de Análise de Denúncias de Assédio Moral é parte integrante das ações promovidas pela empresa para promover a dignidade, o respeito e o combate a qualquer forma de assédio moral no ambiente de trabalho, de acordo com as diretrizes estabelecidas em seu Código de Conduta Profissional.

O Comitê é constituído por três membros efetivos, sendo dois membros indicados pelos empregados, mediante processo de votação, e um membro indicado como representante da empresa. Os membros do Comitê têm mandato de dois anos.

Princípios Norteadores

De acordo com o seu Regimento Interno , os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê de Análise de Denúncias de Assédio Moral devem atender aos seguintes princípios:

Confidencialidade: deve-se assegurar o sigilo das informações e envolver o mínimo de pessoas a fim de preservar a proteção da víti­ma;

Objetividade: os procedimentos devem ser ágeis, sem se esten­der no tempo, para não causar maior tensão nas pessoas envolvidas e resguardar sua imagem;

Respeito à dignidade: as pessoas envolvidas nos procedimen­tos devem ser tratadas com respeito e ter sua dignidade preservada;

Imparcialidade: conduzir os trabalhos de forma justa e isenta;

Independência: o Comitê deve atuar de maneira independente e sem influência de qualquer natureza ou pessoa, independente do nível hierárquico.

São atribuições do Comitê:

  • Propor e participar na divulgação de políticas e ações de combate ao assédio moral;
  • Analisar as denúncias de assédio moral formuladas através do Canal de Denúncias competente;
  • Promover as investigações e diligências necessárias para o esclarecimento dos fatos;
  • Atuar preventivamente promovendo o esclarecimento de eventuais dúvidas em relação a condutas de assédio moral em ambiente de trabalho;
  • Mediar e buscar o entendimento entre o denunciante e o denunciado, auxiliando na busca de uma solução que seja aceitável para ambas as partes;
  • Emitir parecer sobre o resultado da análise efetuada pelo Comitê em relação à denúncia recebida, encaminhando o relatório conclusivo à área competente, para os devidos encaminhamentos em conformidade com as normas internas e procedimentos legais.