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Central de Intermediação de Comunicação - CIC

É a central responsável pela intermediação de comunicação telefônica entre pessoas com deficiência auditiva ou da fala e demais usuários dos serviços de telecomunicações. O código de acesso a ser utilizado pelas operadoras de telecomunicações para disponibilizar o acesso à CIC é o número 142.

A obrigação de intermediar a comunicação telefônica com o uso da CIC exige que, pelo menos, um dos usuários esteja utilizando um terminal adaptado para pessoas com deficiência auditiva ou da fala e será realizada da seguinte maneira:

  • Transmitindo mensagem de texto do usuário com deficiência auditiva ou da fala por meio da voz, de forma compreensível, para o usuário que não possui deficiência auditiva ou da fala;
  • Transmitindo mensagem de voz do usuário que não possui deficiência auditiva ou da fala por meio de texto, de forma compreensível, para o usuário com deficiência auditiva ou da fala;
  • Transmitindo a mensagem de texto do usuário com deficiência auditiva ou da fala por meio de texto, de forma compreensível, para outro usuário com deficiência auditiva ou da fala.

Definições de deficiência auditiva ou da fala:

  • Pessoa com deficiência auditiva: pessoa com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
  • Pessoa com deficiência da fala: pessoa com padrão de fala limitado ou dificultado.

Localização de terminais adaptados para pessoas com deficiência auditiva ou da fala.


RESOLUÇÃO Nº- 509, DE 14 DE AGOSTO DE 2008, da ANATEL.