A portabilidade numérica é uma facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.
São três as categorias de portabilidade numérica que serão implementadas no Brasil, de forma combinada:
Em suma, os clientes podem mudar de endereço, de operadora e/ou de plano de serviço e manter o mesmo número do telefone.
Portabilidade é a facilidade que permite ao usuário manter o número de telefone fixo ou móvel, em funcionamento, independentemente da operadora que fizer opção para ser cliente.
O usuário deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, número do telefone e prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido.
Não. A portabilidade somente será possível dentro do mesmo tipo de serviço. Da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel para a telefonia móvel. Seja para telefone fixo ou para telefone móvel, a portabilidade só será possível se o número estiver habilitado, e em funcionamento.
Não. A portabilidade numérica somente é possível dentro da mesma área de registro (mesmo DDD) - para os clientes de telefonia móvel, e dentro da mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana) para os clientes de telefonia fixa, dentro da mesma Área Local (município).
Sim. A portabilidade será possível mesmo em distintas modalidades de planos de serviços.
A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 a ser pago a cada solicitação. A prestadora poderá isentar o usuário dessa taxa, que se aplica exclusivamente à portabilidade entre operadoras.
O usuário poderá migrar entre operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observadas as condições acordadas no contrato firmado com sua operadora.
A operadora, após realizada a verificação cadastral com a antiga operadora, deve efetivar a portabilidade em até três dias úteis após o pedido do usuário.
Sim. O pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações:
- quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;
- se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;
- se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um orelhão;
- se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel ou vice-versa.
Vale ressaltar que a portabilidade também pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada ou quando se tratar de Serviço Móvel Especializado.
Há um período de transição de até duas horas para a portabilidade. Apenas nesse intervalo, o telefone poderá não funcionar.
Não. Para que o usuário tenha direito à portabilidade, a linha deve estar ativa, tanto na telefonia fixa, quanto na móvel.
O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora. Poderá ocorrer emissão de fatura de serviços telecomunicações após a portabilidade contendo valores proporcionais de uso e eventuais ligações não tarifadas até a data da portabilidade.
Sim. O usuário pode desistir do pedido da portabilidade, em até dois dias úteis sem ônus.
O contato para solicitação da portabilidade deverá ser feito, sempre, com a operadora de serviço para a qual o usuário deseja se transferir.
Não. Para usufruir da portabilidade numérica, a linha deve estar ativa.
A portabilidade não altera as disposições contratuais firmadas com a antiga operadora . A portabilidade de uma operadora para outra implica na rescisão contratual com a primeira. Assim, caso esteja prevista alguma multa por quebra do contrato, essa multa será devida.
Sim. O Prazo de Fidelidade previsto em regulamentação é de no máximo 12 meses. Assim, ao firmar contrato a nova operadora se informe sobre período de carência/fidelidade contido no plano de serviço de sua escolha.
Sim. No entanto, fica a cargo do usuário a aquisição do aparelho compatível.
Não. Com a portabilidade, o usuário estará submetido às condições dos planos de serviços ofertados pela nova operadora. O contrato com a operadora antiga será rescindido.
Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições e preços deverão ser verificados junto à operadora.