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Portabilidade Numérica - Perguntas e Respostas Frequentes

A portabilidade numérica é uma facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.

São três as categorias de portabilidade numérica que serão implementadas no Brasil, de forma combinada:

  1. Portabilidade de Operadora de Serviço: permite que o cliente mude de operadora e mantenha o seu número telefônico, sem mudar de endereço;
  2. Portabilidade de Localização: permite que o cliente mantenha o número de telefone ao mudar-se para um novo endereço, sem mudar de operadora;
  3. Portabilidade de Serviço: permite que o cliente mantenha o número de telefone ao mudar o seu plano de serviço, sem mudar de operadora, ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para pós-pago ou vice-versa.

Em suma, os clientes podem mudar de endereço, de operadora e/ou de plano de serviço e manter o mesmo número do telefone.

  1. Na telefonia fixa, os clientes podem:

    1. mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma Área Local;
    2. mudar de operadora sem mudar de endereço;
    3. mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma Área Local;
    4. mudar de plano de serviço sem mudar de operadora.

  2. Na telefonia móvel, os clientes podem:

    1. mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD);
    2. mudar de plano de serviço.

Portabilidade é a facilidade que permite ao usuário manter o número de telefone fixo ou móvel, em funcionamento, independentemente da operadora que fizer opção para ser cliente.

O usuário deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, número do telefone e prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido.

Não. A portabilidade somente será possível dentro do mesmo tipo de serviço. Da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel para a telefonia móvel. Seja para telefone fixo ou para telefone móvel, a portabilidade só será possível se o número estiver habilitado, e em funcionamento.

Não. A portabilidade numérica somente é possível dentro da mesma área de registro (mesmo DDD) - para os clientes de telefonia móvel, e dentro da mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana) para os clientes de telefonia fixa, dentro da mesma Área Local (município).

Sim. A portabilidade será possível mesmo em distintas modalidades de planos de serviços.

A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 a ser pago a cada solicitação. A prestadora poderá isentar o usuário dessa taxa, que se aplica exclusivamente à portabilidade entre operadoras.

O usuário poderá migrar entre operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observadas as condições acordadas no contrato firmado com sua operadora.

A operadora, após realizada a verificação cadastral com a antiga operadora, deve efetivar a portabilidade em até três dias úteis após o pedido do usuário.

Sim. O pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações:
- quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;
- se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;
- se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um orelhão;
- se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel ou vice-versa.

Vale ressaltar que a portabilidade também pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada ou quando se tratar de Serviço Móvel Especializado.

Há um período de transição de até duas horas para a portabilidade. Apenas nesse intervalo, o telefone poderá não funcionar.

Não. Para que o usuário tenha direito à portabilidade, a linha deve estar ativa, tanto na telefonia fixa, quanto na móvel.

O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora. Poderá ocorrer emissão de fatura de serviços telecomunicações após a portabilidade contendo valores proporcionais de uso e eventuais ligações não tarifadas até a data da portabilidade.

Sim. O usuário pode desistir do pedido da portabilidade, em até dois dias úteis sem ônus.

O contato para solicitação da portabilidade deverá ser feito, sempre, com a operadora de serviço para a qual o usuário deseja se transferir.

Não. Para usufruir da portabilidade numérica, a linha deve estar ativa.

A portabilidade não altera as disposições contratuais firmadas com a antiga operadora . A portabilidade de uma operadora para outra implica na rescisão contratual com a primeira. Assim, caso esteja prevista alguma multa por quebra do contrato, essa multa será devida.

Sim. O Prazo de Fidelidade previsto em regulamentação é de no máximo 12 meses. Assim, ao firmar contrato a nova operadora se informe sobre período de carência/fidelidade contido no plano de serviço de sua escolha.

Sim. No entanto, fica a cargo do usuário a aquisição do aparelho compatível.

Não. Com a portabilidade, o usuário estará submetido às condições dos planos de serviços ofertados pela nova operadora. O contrato com a operadora antiga será rescindido.

Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições e preços deverão ser verificados junto à operadora.